BEM-VINDO O TELETRABALHO
Octavio Pessoa *
Em meio a tantas indefinições, a começar no que respeita à aprovação do Plano de Carreira, uma boa nova no Tribunal: a adoção do teletrabalho. Normatizado pela Portaria-TCU 139/2009, sob a designação de realização de trabalhos do Tribunal fora de suas dependências.
Utilizado há algum tempo em setores da iniciativa privada e em alguns órgãos públicos, especialmente os que exercem fiscalização, o teletrabalho é uma opção dada ao servidor de desempenhar suas atividades fora do Tribunal.
Dentre as atividades desenvolvidas pelo corpo técnico do TCU, a execução de auditorias e inspeções é, por sua própria natureza, uma atividade externa. A opção é oferecida para a instrução de processos e atividades assemelhadas.
Até em razão dos instrumentos colocados pelo Tribunal à disposição de seus servidores, seria incompreensível continuar-se negando ao corpo técnico a possibilidade do trabalho à distância. É o caso do Portal do TCU e do Síntese- Sistema de Inteligência e Suporte ao Controle Externo.
O Síntese utilizando-se de tecnologia data warehousing, integra, consolida, organiza e disponibiliza dados que permitem consulta de informações de assuntos administrativos, orçamentários e financeiros do Siaf, Siasg e Clientela, no horário de 8:00 às 20:00 horas, de segunda à sexta-feira. Esse sistema ficará mais completo ainda, em sua segunda versão, que deverá entrar em funcionamento em meados deste ano. A nova versão contemplará as bases dos sistemas CPF, CNPJ, SIAPE, Rais, Sisdor, Siest e Sigplan e informações dos sistemas internos do TCU.
As atividades do corpo técnico do TCU são cem por cento de natureza intelectual, no sentido de resultarem de estudo, observação, pesquisa, raciocínio, reflexão e digitação. A necessária interação com outros colegas e com a chefia pode e deve acontecer, inclusive presencialmente, em reuniões e sempre que o servidor for convocado.
O teletrabalho proporciona vantagens para o servidor, para a instituição e é uma medida ecológica e voltada para a sustentabilidade.
A importância para a instituição torna-se mais relevante quando se trata daquela que exerce o controle externo, a quem compete dar exemplo à administração pública.Em primeiro lugar porque implica na redução dos custos da máquina administrativa. Com uma parcela de seus servidores trabalhando fora do TCU é previsível significativa redução no consumo de energia elétrica, água, papel, insumos de informática, entre outros. Além de incorrer na diminuição de espaços necessários para a acomodação de servidores e equipamentos.
O teletrabalho é ecológico. Dispensando a obrigatoriedade da presença de parte de seus servidores, o TCU concorre para a redução do volume de tráfego nas capitais, especialmente na hora do rush. Com a conseqüente diminuição da emissão de gás carbônico, contribuindo para uma atmosfera mais saudável, na cidade e para a sustentabilidade do planeta.
Teletrabalho é qualidade de vida. Pode o servidor produzir mais e com melhor qualidade, quando não está amarrado à obrigatoriedade de comparecimento ao local de trabalho. Ele pode harmonizar o cumprimento de sua responsabilidade profissional, com as suas obrigações de família e outras que lhe proporcionem crescimento pessoal, profissional e de cidadania.
O teletrabalho é uma tendência mundial. Nos centros mais avançados já é uma realidade consolidada, sem discussão. Houve alguns casos em que, adotado, o teletrabalho foi depois revertido. Isso se deu, por exemplo, em algumas instituições francesas. Pesquisas posteriores revelaram um dado interessante. O problema não estava na sistemática tentada, mas nos trabalhadores que a adotaram. Sofriam de solidão em sua própria residência. Ficaram conhecidos como os “favelados existenciais”. Pessoas que se sentem melhor no trabalho do que em sua própria casa, só se aposentam pela compulsória e poucos sobrevivem, na inatividade.
O teletrabalho vai ao encontro do que há de mais avançado em termos de políticas de gestão de pessoas. É defendido por personalidades do porte de Domênico Di Masi, sociólogo do trabalho italiano, cuja obra mais conhecida é “O Ócio Criativo”. Autor também de “A Emoção e a Regra”, “Criatividade e Grupos Criativos” e “O Futuro do Trabalho”, a tônica, em todos esses livros, é a da liberdade do homem, inclusive no trabalho, para que ele possa produzir mais e com melhor qualidade, para que ele possa criar.
A discussão sobre o teletrabalho é recorrente e antiga no TCU. Pelo menos desde meados dos anos 90, muitos servidores já discutiam via rede, com defensores apaixonados e críticos da sistemática. Houve momentos de intensa discussão permeados por longos refluxos. Há notícias de prática informal em alguns gabinetes e secretarias, na Sede, em Brasília, como é certo que houve experiência na Secex-PA, quando foi constatado pelas instâncias gerenciais aumento médio de 30%, na produção mensal dos servidores que aderiram à sistemática.
A adoção do teletrabalho no TCU pode ser vista como uma estratégia, entre outras adotadas pela atual gestão, voltadas para o aumento da produtividade individual e das unidades; e a busca de solução para questões antigas, como estoques elevados e idade de processos. Adotado como uma opção, adere ao teletrabalho quem se identifica com a sistemática e dispõe de condições objetivas e subjetivas para realizar o trabalho fora do Tribunal. A Resolução 139 estabelece um percentual máximo de 30% do efetivo da respectiva unidade, para servidores em teletrabalho.
O importante é que agora, especialmente após a regulamentação pela Portaria CCJ nº 4/2008, o teletrabalho é uma realidade, no TCU.Quem aderir tem uma reponsabilidade imensa. Pela produtividade com qualidade deixar assente a validade do teletrabalho. Só assim poderemos influir, visando o aprimoramento da sistemática de Teletrabalho que está apenas começando no Tribunal de Contas da União.
*Advogado, jornalista e auditor federal de controle externo.
(Publicado no União do dia 27.03.2009)
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